Lei
Texto Original

Lei Nº 3051 de 16/10/2024

Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais
Data da Norma
16/10/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 37, inciso X da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.224/2011, Lei Municipal nº 1.047/2009 e Lei Municipal 1288/2027, submete a deliberação do Plenário o seguinte:

Art. 1º. Concede-se o percentual de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) a titulo de revisão geral anual aplicável ao vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pinhais, constante nas tabelas de cargos e salários vigentes.

Paragrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de outubro de 2024, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Parágrafo Único do art. 24 da Lei Municipal nº 1047/2009 e § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 1288/2012.

Art. 2º.  As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de outubro de 2024.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 37, inciso X da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.224/2011, Lei Municipal nº 1.047/2009 e Lei Municipal 1288/2027, submete a deliberação do Plenário o seguinte:

Art. 1º. Concede-se o percentual de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) a titulo de revisão geral anual aplicável ao vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pinhais, constante nas tabelas de cargos e salários vigentes.

Paragrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de outubro de 2024, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Parágrafo Único do art. 24 da Lei Municipal nº 1047/2009 e § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 1288/2012.

Art. 2º.  As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de outubro de 2024.

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Detalhes
Processo
607/2024
Data
09/10/2024
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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