Lei Nº 3051 de 16/10/2024
Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 37, inciso X da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.224/2011, Lei Municipal nº 1.047/2009 e Lei Municipal 1288/2027, submete a deliberação do Plenário o seguinte:
Art. 1º. Concede-se o percentual de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) a titulo de revisão geral anual aplicável ao vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pinhais, constante nas tabelas de cargos e salários vigentes.
Paragrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de outubro de 2024, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Parágrafo Único do art. 24 da Lei Municipal nº 1047/2009 e § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 1288/2012.
Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de outubro de 2024.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 37, inciso X da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.224/2011, Lei Municipal nº 1.047/2009 e Lei Municipal 1288/2027, submete a deliberação do Plenário o seguinte:
Art. 1º. Concede-se o percentual de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) a titulo de revisão geral anual aplicável ao vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pinhais, constante nas tabelas de cargos e salários vigentes.
Paragrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de outubro de 2024, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Parágrafo Único do art. 24 da Lei Municipal nº 1047/2009 e § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 1288/2012.
Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de outubro de 2024.
Detalhes
- Processo
- 607/2024
- Data
- 09/10/2024
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno