Lei Nº 3052 de 16/10/2024
Concede Revisão Geral anual aos subsídios dos agentes políticos elencados nos incisos V e VI da Lei Municipal nº 2316 de 11 de dezembro de 2020
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
1º. Concede-se o percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no período de janeiro a dezembro de 2023, a título de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos elencados nos incisos V e VI da Lei Municipal nº 2.316 de 11 de dezembro de 2020.
§ 1º O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2024, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei.
§2º. A revisão geral anual prevista no caput deste artigo não será aplicada aos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeita, Presidente da Câmara e demais Vereadores.
Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024.
Detalhes
- Processo
- 606/2024
- Data
- 09/10/2024
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno