Lei
Texto Original

Lei Nº 3047 de 02/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 442.217,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
02/10/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 442.217,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.007

Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB

Funcional Programática: 10.007.0018.0541.0123.1042

Projeto: Construir, reformar, ampliar e adquirir os equipamentos para a execução de programas e projetos visando a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00555 - Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município

R$ 442.217,50

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 442.217,50

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.007

Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB

Funcional Programática: 10.007.0018.0541.0123.2115

Atividade: Manter o desenvolvimento e execução de programas e projetos visando concentrar recursos para custear a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00555 - Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município

R$ 442.217,50

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 442.217,50

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1042

Construir, reformar, ampliar e adquirir os equipamentos para a execução de programas e projetos visando a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município.

Construção, Reforma ou Ampliação realizada com recursos do FMSB

Outras Unidades e Medidas

1

R$ 642.217,50

00555 - Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1

772.773,20

2023

1

29.705,60

2024

1

642.217,50

2025

1

220.000,00

Valor Total da Ação

4

1.664.696,30

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
583/2024
Data
13/09/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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