Lei Nº 3047 de 02/10/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 442.217,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 442.217,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.007 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB |
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Funcional Programática: 10.007.0018.0541.0123.1042 |
Projeto: Construir, reformar, ampliar e adquirir os equipamentos para a execução de programas e projetos visando a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
00555 - Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município |
R$ 442.217,50 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 442.217,50 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.007 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB |
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Funcional Programática: 10.007.0018.0541.0123.2115 |
Atividade: Manter o desenvolvimento e execução de programas e projetos visando concentrar recursos para custear a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00555 - Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município |
R$ 442.217,50 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 442.217,50 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0040 - Apoio Administrativo
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1042 |
Construir, reformar, ampliar e adquirir os equipamentos para a execução de programas e projetos visando a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, preferencialmente no sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município. |
Construção, Reforma ou Ampliação realizada com recursos do FMSB |
Outras Unidades e Medidas |
1 |
R$ 642.217,50 |
00555 - Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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1 |
772.773,20 |
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2023 |
1 |
29.705,60 |
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2024 |
1 |
642.217,50 |
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2025 |
1 |
220.000,00 |
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Valor Total da Ação |
4 |
1.664.696,30 |
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 583/2024
- Data
- 13/09/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno