Lei
Texto Original

Lei Nº 3046 de 06/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
06/09/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.004

Departamento de Apoio à Indústria e Comércio

Funcional Programática: 12.004.0022.0661.0113.2127

Atividade: Promover várias ações e programas para o crescimento e recuperação das atividades econômicas do Município de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390270000 - Encargos pela honra de avais, garantias, seguros e similares

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 36.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 36.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.002

Departamento de Geração de Emprego e Renda

Funcional Programática: 12.002.0012.0366.0113.2121

Atividade: Oferecer qualificação profissional orientação e oportunidades de colocação ou recolocação no mercado de trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 36.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 36.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0113 - Desenvolve Economia Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2127

Promover o crescimento econômico no Município de Pinhais

Abertura de empresas no Município de Pinhais

Percentual

6,30

R$ 184.500,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

5,80

119.307,00

2023

6,00

100.300,00

2024

6,30

184.500,00

2025

6,50

245.000,00

Valor Total da Ação

24,60

649.107,00

Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
562/2024
Data
19/08/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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