Lei Nº 3033 de 26/06/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR |
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Unidade Orçamentária: 16.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.2085 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa, garantindo os bens e serviços necessários à realização das atividades pelos servidores da SEMUR. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390140000 - Diárias - civil |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.500,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR |
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Unidade Orçamentária: 16.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.2085 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa, garantindo os bens e serviços necessários à realização das atividades pelos servidores da SEMUR. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.500,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.500,00 |
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Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 444/2024
- Data
- 10/06/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno