Lei
Texto Original

Lei Nº 3033 de 26/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Data da Norma
26/06/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

 

Unidade Orçamentária: 16.001

Divisão de Administração

 

Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.2085

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa, garantindo os bens e serviços necessários à realização das atividades pelos servidores da SEMUR.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390140000 - Diárias - civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.500,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500,00

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.2085

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa, garantindo os bens e serviços necessários à realização das atividades pelos servidores da SEMUR.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.500,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.500,00

 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Detalhes
Processo
444/2024
Data
10/06/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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