Lei
Texto Original

Lei Nº 2461 de 28/10/2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PARATLETA, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Data da Norma
28/10/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município, o Dia Municipal do Paratleta, a ser comemorado no dia 22 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.

Parágrafo único - Para fins desta lei, entende-se como Paratleta todo praticante de atividade esportiva que possui alguma deficiência, que pode ser intelectual, física ou visual.

O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência.">O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência." name="art_2° -  O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 2° -  O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência. O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência.')" class="text-muted ms-1 no-print link-permalink" title="Copiar link direto deste artigo">

Parágrafo único -  As atividades à serem promovidas pelo Poder Público Municipal devem estar em consonância com a Lei Federal em vigor.

 

Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
945/2021
Data
24/09/2021
Requerente
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Origem
Interno
Assistente Virtual
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O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência.,">