Lei Nº 2461 de 28/10/2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PARATLETA, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1. - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município, o Dia Municipal do Paratleta, a ser comemorado no dia 22 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.
Parágrafo único - Para fins desta lei, entende-se como Paratleta todo praticante de atividade esportiva que possui alguma deficiência, que pode ser intelectual, física ou visual.
O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência.">O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência." name="art_2° - O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 2° - O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência. O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência.')" class="text-muted ms-1 no-print link-permalink" title="Copiar link direto deste artigo">
Parágrafo único - As atividades à serem promovidas pelo Poder Público Municipal devem estar em consonância com a Lei Federal em vigor.
Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 945/2021
- Data
- 24/09/2021
- Requerente
- AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
- Origem
- Interno