Lei
Texto Original

Lei Nº 3034 de 26/06/2024

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.980.780,73 (três milhões novecentos e oitenta mil setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos).
Data da Norma
26/06/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.980.780,73 (três milhões novecentos e oitenta mil setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos) para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Câmara Municipal de Pinhais

 

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

 

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 1.300.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 1.380.780,73

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

R$ 1.300.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.980.780,73

 

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Encargos Gerais do Município

 

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

 

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 3.980.780,73

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.980.780,73

 

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2034

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Servidores Atendidos

Pessoas

131,00

R$ 9.170.780,73

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

131,00

5.831.942,22

2023

131,00

6.969.909,20

2024

131,00

9.170.780,73

2025

131,00

5.470.770,70

Valor Total das Ações

524,00

22.745.063,70

 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
443/2024
Data
10/06/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir