Lei Nº 3035 de 04/07/2024
Altera o inciso VIII e revoga o § 4º, ambos do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011 e revoga o § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. .......………………………………………………………………………………………....
(...)
VIII - escala de 12 (doze) horas de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 84 (oitenta e quatro) horas de descanso.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o § 4º do art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011;
II - o § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. .......………………………………………………………………………………………....
(...)
VIII - escala de 12 (doze) horas de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 84 (oitenta e quatro) horas de descanso.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o § 4º do art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011;
II - o § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 452/2024
- Data
- 14/06/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno