Lei
Texto Original

Lei Nº 3035 de 04/07/2024

Altera o inciso VIII e revoga o § 4º, ambos do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011 e revoga o § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.
Data da Norma
04/07/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. .......………………………………………………………………………………………....

(...)

VIII - escala de 12 (doze) horas de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 84 (oitenta e quatro) horas de descanso.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o § 4º do art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011;

II - o § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. .......………………………………………………………………………………………....

(...)

VIII - escala de 12 (doze) horas de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 84 (oitenta e quatro) horas de descanso.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o § 4º do art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011;

II - o § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
452/2024
Data
14/06/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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