Lei Nº 3036 de 04/07/2024
Altera a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.608, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde da Mulher no Município de Pinhais
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.608, de 13 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Denomina de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 - Centro.
Art. 1º Fica denominada de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 - Centro"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.608, de 13 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Denomina de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 - Centro.
Art. 1º Fica denominada de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 - Centro"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 453/2024
- Data
- 14/06/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno