Lei
Texto Original

Lei Nº 3036 de 04/07/2024

Altera a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.608, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde da Mulher no Município de Pinhais
Data da Norma
04/07/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.608, de 13 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Denomina de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 - Centro.

 Art. 1º Fica denominada de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 - Centro"

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.608, de 13 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Denomina de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 - Centro.

 Art. 1º Fica denominada de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 - Centro"

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
453/2024
Data
14/06/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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