Lei
Texto Original

Lei Nº 2456 de 05/10/2021

Institui a Semana do Ceratocone dedicado a ações preventivas de conscientização do Ceratocone.
Data da Norma
05/10/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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         Art. 1º Fica instituído no Município de Pinhais a Semana do Ceratocone, dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização do ceratocone, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Junho.
Parágrafo único -  Entende-se por ceratocone, para os fins desta lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, e provocando distorção substancial da visão.
         Art. 2° Na semana de conscientização, o Poder Público Executivo Municipal poderá promover ações e palestras , debates, eventos , audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidade de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições. 

         Art. 3° A Semana do Ceratocone passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.

         Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 1º Fica instituído no Município de Pinhais a Semana do Ceratocone, dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização do ceratocone, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Junho.
Parágrafo único -  Entende-se por ceratocone, para os fins desta lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, e provocando distorção substancial da visão.
         Art. 2° Na semana de conscientização, o Poder Público Executivo Municipal poderá promover ações e palestras , debates, eventos , audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidade de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições. 

         Art. 3° A Semana do Ceratocone passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.

         Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
980/2021
Data
29/09/2021
Requerente
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Origem
Interno
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