Lei Nº 2456 de 05/10/2021
Institui a Semana do Ceratocone dedicado a ações preventivas de conscientização do Ceratocone.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo Art. 1º Fica instituído no Município de Pinhais a Semana do Ceratocone, dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização do ceratocone, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Junho.
Parágrafo único - Entende-se por ceratocone, para os fins desta lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, e provocando distorção substancial da visão.
Art. 2° Na semana de conscientização, o Poder Público Executivo Municipal poderá promover ações e palestras , debates, eventos , audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidade de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições.
Art. 3° A Semana do Ceratocone passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído no Município de Pinhais a Semana do Ceratocone, dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização do ceratocone, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Junho.
Parágrafo único - Entende-se por ceratocone, para os fins desta lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, e provocando distorção substancial da visão.
Art. 2° Na semana de conscientização, o Poder Público Executivo Municipal poderá promover ações e palestras , debates, eventos , audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidade de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições.
Art. 3° A Semana do Ceratocone passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 980/2021
- Data
- 29/09/2021
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno