Lei
Texto Original

Lei Nº 3025 de 13/06/2024

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
13/06/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 500.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 550.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 500.000,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 550.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1088

Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara

Municipal de Pinhais

Servidores atendidos

Pessoas

112

R$ 500.000,00

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

2034

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

Servidores atendidos

Pessoas

131

R$ 5.190.000,00

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

000

0,00

2023

000

0,00

2024

112

500.000,00

2025

000

0,00

Valor Total da Ação 1088

112

500.000,00

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

131

5.831.942,22

2023

131

6.969.909,20

2024

131

5.190.000,00

2025

131

5.470.770,70

Valor Total da Ação 2034

524

23.462.622,12


Art. 5º
O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
396/2024
Data
27/05/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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