Lei
Texto Original

Lei Nº 3022 de 03/06/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais)."
Data da Norma
03/06/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.005

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Funcional Programática: 12.005.0020.0605.0113.2122

Atividade: Promover a divulgação da segurança alimentar e nutricional

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00785 - Convênio MAPA n° 937187/2022

R$ 238.750,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 238.750,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 241499010800000000 - Convênio MAPA n° 937187/2022 - Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, da fonte: 00785 - Convênio MAPA n° 937187/2022, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0113 - Desenvolve Economia Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2122

Promover a divulgação da segurança alimentar e nutricional

Divulgação para cidadãos do Município de Pinhais

Outras Unidades e Medidas

10,00

R$ 238.750,00

00785 - Convênio MAPA n° 937187/2022

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10,00

0,00

2023

10,00

0,00

2024

10,00

238.750,00

2025

10,00

0,00

Valor Total da Ação

40,00

238.750,00


 
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
381/2024
Data
22/05/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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