Lei
Texto Original
Lei Nº 3018 de 22/05/2024
Transforma 03 (três) vagas de Auxiliar Administrativo em 03 (três) vagas de Assistente Administrativo na estrutura do Pinhais Previdência.
Data da Norma
22/05/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.939, de 20/12/2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Pinhais Previdência, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 9º ……………………………………………………………………………….:
I - 15 (quinze) vagas para o cargo efetivo de Assistente Administrativo;
II - 03 (três) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 28/05/2024
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Detalhes
- Processo
- 340/2024
- Data
- 09/05/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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