Lei
Texto Original

Lei Nº 3015 de 22/05/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 2.5000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
22/05/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5003

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 465.000,00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 35.000,00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 2.000.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.500.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390460000 - Auxílio-alimentação

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 300.000,00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 600.000,00

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 800.000,00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 05.001.0012.0365.0074.6015

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 800.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.500.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

5003

Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental.

Alunos atendidos

Pessoas

8.373,00

R$ 1.365.000,00

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

Outras Unidades e Medidas

2,00

R$ 4.400.000,00

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

6018

Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Alunos atendidos

Pessoas

8.373,00

R$ 28.276.720,72

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

16.098,00

36.135.871,19

2023

16.419,00

33.836.094,38

2024

16.748,00

33.964.184,67

2025

17.081,00

25.035.433,89

Valor Total das Ações

66.346,00

128.971.584,13

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
327/2024
Data
02/05/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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