Lei Nº 3015 de 22/05/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 2.5000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
|
|
Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5003 |
Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 465.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
|
|
Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490300000 - Material de consumo |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 35.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
|
|
Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004 |
Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490510000 - Obras e instalações |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 2.000.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.500.000,00 |
||
Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
|
|
Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390460000 - Auxílio-alimentação |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 300.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
|
|
Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 600.000,00 |
|
3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
R$ 800.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
|
|
Funcional Programática: 05.001.0012.0365.0074.6015 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 800.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.500.000,00 |
||
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
5003 |
Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental. |
Alunos atendidos |
Pessoas |
8.373,00 |
R$ 1.365.000,00 |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
|
5004 |
Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Obra construída / ampliada ou reformada |
Outras Unidades e Medidas |
2,00 |
R$ 4.400.000,00 |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
|
6018 |
Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Alunos atendidos |
Pessoas |
8.373,00 |
R$ 28.276.720,72 |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
16.098,00 |
36.135.871,19 |
|
2023 |
16.419,00 |
33.836.094,38 |
|
2024 |
16.748,00 |
33.964.184,67 |
|
2025 |
17.081,00 |
25.035.433,89 |
|
Valor Total das Ações |
66.346,00 |
128.971.584,13 |
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 327/2024
- Data
- 02/05/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno