Lei
Texto Original

Lei Nº 2460 de 27/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
27/10/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0060.1003

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 90.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 90.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0060 - Gestão Estratégica

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1003

Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Licenças de soluções de TI renovadas

Outras Unidades e Medidas

2410

R$ 5.817.181,71

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Programa:

060 - Gestão Estratégica

Indicadores:

Percentual de satisfação dos servidores com as soluções de tecnologia e suporte oferecidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

00,00

Meta:

100,00

Indicadores:

Quantidade de licenças de soluções de TI renovadas

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

00,00

Meta:

100,00

Ação:

1003 - Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Produto:

Licenças de soluções de TI renovadas

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

2410

5.126.431,64

2019

2410

4.408.832,02

2020

2410

5.780.741,54

2021

2410

5.817.181,71

Valor Total da Ação

9640

21.133.186,91

 

Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 111801130000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, da fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0060.1003

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 90.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 90.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0060 - Gestão Estratégica

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1003

Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Licenças de soluções de TI renovadas

Outras Unidades e Medidas

2410

R$ 5.817.181,71

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Programa:

060 - Gestão Estratégica

Indicadores:

Percentual de satisfação dos servidores com as soluções de tecnologia e suporte oferecidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

00,00

Meta:

100,00

Indicadores:

Quantidade de licenças de soluções de TI renovadas

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

00,00

Meta:

100,00

Ação:

1003 - Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Produto:

Licenças de soluções de TI renovadas

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

2410

5.126.431,64

2019

2410

4.408.832,02

2020

2410

5.780.741,54

2021

2410

5.817.181,71

Valor Total da Ação

9640

21.133.186,91

 

Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 111801130000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, da fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Processo
966/2021
Data
28/09/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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