Lei
Texto Original

Lei Nº 3007 de 08/05/2024

Altera a Lei 2355/2021, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Pinhais - PRODEIP, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, e dispõe sobre a concessão de incentivos a ambientes produtivos com foco na inovação e dá outras providências.
Data da Norma
08/05/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso VIII do art. 19 da Lei 2.355 de 23 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19

(...)

VIII - 01 (um) representante de instituições de apoio à Micro e Pequenas Empresas;

 Art. 2º Fica incluído os parágrafos 6º e 7º do art. 19 da Lei 2.355 de 23 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 6º Os representantes das entidades mencionadas no inciso II, III, IV, V, VI, VII e VIII serão indicados pela própria entidade, mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

§ 7º Os representantes das entidades mencionadas no inciso II, III, IV, V, VI, VII e viii deverão ter atuação ou unidade no município de Pinhais, ou ainda, possuir parceria com o Departamento de Apoio à Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
306/2024
Data
22/04/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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