Lei Nº 3007 de 08/05/2024
Altera a Lei 2355/2021, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Pinhais - PRODEIP, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, e dispõe sobre a concessão de incentivos a ambientes produtivos com foco na inovação e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso VIII do art. 19 da Lei 2.355 de 23 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19
(...)
VIII - 01 (um) representante de instituições de apoio à Micro e Pequenas Empresas;
Art. 2º Fica incluído os parágrafos 6º e 7º do art. 19 da Lei 2.355 de 23 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Os representantes das entidades mencionadas no inciso II, III, IV, V, VI, VII e VIII serão indicados pela própria entidade, mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§ 7º Os representantes das entidades mencionadas no inciso II, III, IV, V, VI, VII e viii deverão ter atuação ou unidade no município de Pinhais, ou ainda, possuir parceria com o Departamento de Apoio à Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 306/2024
- Data
- 22/04/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno