Lei Nº 2992 de 17/04/2024
Altera a Lei nº 2.964, de 14 de março de 2024 que concede reajuste remuneratório/aumento real setorial aos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º na Lei nº 2.964, de 14 de março de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica atualizado para R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), o valor do nível I dos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do anexo III da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, na forma do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 229/2024
- Data
- 26/03/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno