Lei
Texto Original

Lei Nº 2992 de 17/04/2024

Altera a Lei nº 2.964, de 14 de março de 2024 que concede reajuste remuneratório/aumento real setorial aos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil
Data da Norma
17/04/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º na Lei nº 2.964, de 14 de março de 2024, com a seguinte redação:

 Art. 1º Fica atualizado para R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), o valor do nível I dos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do anexo III da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, na forma do Anexo Único da presente Lei.

 Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

 

 

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Detalhes
Processo
229/2024
Data
26/03/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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