Lei
Texto Original

Lei Nº 2970 de 22/03/2024

Altera a Lei nº 1.482, de 13 de dezembro de 2013, que cria os componentes do Município de Pinhais, Estado do Paraná, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
Data da Norma
22/03/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica alterado o inciso II e o parágrafo único do art. 9º da Lei 1.482 de 13 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9o (...)

II - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED acompanhará as atividades do CONSEA, assegurando a intersetorialidade das ações no âmbito da gestão municipal, para a construção e consolidação da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

(...)

Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal - será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.

Art. 2o Fica revogada a Lei Municipal 2.420 de 11 de agosto de 2021.

Art. 3º. o Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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Detalhes
Processo
158/2024
Data
06/03/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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