Lei Nº 2970 de 22/03/2024
Altera a Lei nº 1.482, de 13 de dezembro de 2013, que cria os componentes do Município de Pinhais, Estado do Paraná, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II e o parágrafo único do art. 9º da Lei 1.482 de 13 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o (...)
II - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED acompanhará as atividades do CONSEA, assegurando a intersetorialidade das ações no âmbito da gestão municipal, para a construção e consolidação da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
(...)
Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal - será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.
Art. 2o Fica revogada a Lei Municipal 2.420 de 11 de agosto de 2021.
Art. 3º. o Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 158/2024
- Data
- 06/03/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno