Lei
Texto Original

Lei Nº 2969 de 22/03/2024

Altera a Lei Municipal nº 1921, de 29 de novembro de 2017, que criou o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - COMEL e institui o fundo Municipal de Esportes e Lazer no Município de Pinhais - FMEL, e dá outras providências.
Data da Norma
22/03/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea c, do inciso I, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º………………………………………………………………………………….

I (...)

c) um representante da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 2º Fica alterada a alínea a, do inciso II, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º………………………………………………………………………………….

(...)

II (...)

a) 4 (quatro) representantes da sociedade civil que representem a comunidade esportiva em alguma das suas três dimensões: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para vida toda, que serão escolhidos durante a Conferência Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 3° Ficam revogadas as alíneas b, c e d, do inciso II, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 1921/2017.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea c, do inciso I, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º………………………………………………………………………………….

I (...)

c) um representante da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 2º Fica alterada a alínea a, do inciso II, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º………………………………………………………………………………….

(...)

II (...)

a) 4 (quatro) representantes da sociedade civil que representem a comunidade esportiva em alguma das suas três dimensões: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para vida toda, que serão escolhidos durante a Conferência Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 3° Ficam revogadas as alíneas b, c e d, do inciso II, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 1921/2017.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
142/2024
Data
28/02/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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