Lei Nº 2969 de 22/03/2024
Altera a Lei Municipal nº 1921, de 29 de novembro de 2017, que criou o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - COMEL e institui o fundo Municipal de Esportes e Lazer no Município de Pinhais - FMEL, e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea c, do inciso I, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º………………………………………………………………………………….
I (...)
c) um representante da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º Fica alterada a alínea a, do inciso II, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º………………………………………………………………………………….
(...)
II (...)
a) 4 (quatro) representantes da sociedade civil que representem a comunidade esportiva em alguma das suas três dimensões: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para vida toda, que serão escolhidos durante a Conferência Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3° Ficam revogadas as alíneas b, c e d, do inciso II, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 1921/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea c, do inciso I, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º………………………………………………………………………………….
I (...)
c) um representante da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º Fica alterada a alínea a, do inciso II, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º………………………………………………………………………………….
(...)
II (...)
a) 4 (quatro) representantes da sociedade civil que representem a comunidade esportiva em alguma das suas três dimensões: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para vida toda, que serão escolhidos durante a Conferência Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3° Ficam revogadas as alíneas b, c e d, do inciso II, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 1921/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 142/2024
- Data
- 28/02/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno