Lei
Texto Original

Lei Nº 2968 de 22/03/2024

Altera a Lei nº 969 de 06 de maio de 2009, que criou a Guarda Municipal do Município de Pinhais.
Data da Norma
22/03/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 10 da Lei nº 969, de 06 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Para o cargo de Guarda Municipal a quantidade de vagas, a descrição das atribuições, a carga horária e o vencimento inicial serão definidos na lei que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Pinhais.

 Parágrafo único. O servidor nomeado para integrar a carreira de Guarda Municipal, pertencerá ao Regime Único Estatutário deste Município e será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, pelo Regulamento Geral da Guarda Municipal e por esta Lei.

 Art.2º Ficam incluídos os arts. 10A e 10B na Lei nº 969, de 06 de maio de 2009, com a seguinte redação:

Art. 10A. Será devido aos integrantes da Guarda Municipal o adicional noturno conforme definido no Estatuto dos Servidores Públicos de Pinhais.

 Art. 10B. Será devido aos integrantes da Guarda Municipal o adicional de risco de vida no efetivo exercício do cargo, no percentual de 60% (sessenta por cento).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

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Detalhes
Processo
161/2024
Data
06/03/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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