Lei
Texto Original

Lei Nº 2967 de 22/03/2024

Altera a Lei nº 1.224 de 05 de setembro de 2011, que estabelece o regime jurídico único e o Estatuto dos servidores públicos do Município de Pinhais.
Data da Norma
22/03/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso VIII do art. 38 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 ......................................................................................................................

(...)

VIII - escala de 12 (doze) horas de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 84 (oitenta e quatro) horas de descanso.

 Art.2º Fica alterado o §5º do art. 110 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 110 ....................................................................................................................

(...)

§ 5º A licença maternidade poderá ser ampliada, em caso de parto prematuro e/ou complicações médicas após o parto, pela quantidade de dias que o recém-nascido e/ou a mãe permanecer internado(a), não podendo a licença exceder a 240 (duzentos e quarenta) dias, mediante apresentação de documentação médica.

Art. 3º. Fica alterado §1º do art. 111 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111. ...................................................................................................................

§1º A licença paternidade poderá ser ampliada, em caso de parto prematuro e/ou complicações médicas após o parto, pela quantidade de dias que o recém-nascido e/ou a mãe permanecer internado(a), não podendo a licença exceder a 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de documentação médica.

 Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

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Detalhes
Processo
162/2024
Data
06/03/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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