Lei
Texto Original
Lei Nº 2965 de 14/03/2024
TÍTULO PINHAIS PELA PAZ AO SENHOR ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA
Data da Norma
14/03/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede o Titulo Pinhais pela Paz ao Senhor Antônio Lourenço da Silva
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 21/03/2024
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 37/2024
- Data
- 30/01/2024
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir