Lei
Texto Original

Lei Nº 2971 de 22/03/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 269.662,00 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
22/03/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de              R$ 269.662,00 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000

Projeto: Adquirir bens permanentes

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 269.662,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 269.662,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2002

Atividade: Adquirir combustíveis automotivos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 269.662,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 269.662,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1000

Adquirir bens permanentes

Bens adquiridos

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 486.662,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

851.027,92

2023

100

778.910,68

2024

100

486.662,00

2025

100

1.200.000,00

Valor Total da Ação

400

3.316.600,60

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
159/2024
Data
06/03/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir