Lei
Texto Original

Lei Nº 2964 de 14/03/2024

Concede reajuste remuneratório/aumento real setorial aos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil.
Data da Norma
14/03/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste remuneratório/aumento real, o percentual de 3,62% aos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do anexo III da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, na forma do Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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Detalhes
Processo
101/2024
Data
21/02/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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