Lei
Texto Original

Lei Nº 2952 de 06/03/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
06/03/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

 

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.2037

Atividade: Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3190080000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 10.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 10.000,00

 

Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2037

Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

Quantidade de equipamentos públicos do SUS mantidos

Outras Unidades e Medidas

1,00

R$ 8.107.331,43

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

7.121.406,74

2023

100,00

6.739.009,34

2024

100,00

8.107.331,43

2025

100,00

8.547.324,56

Valor Total da Ação

400,00

30.515.072,07

Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
79/2024
Data
09/02/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir