Lei Nº 2953 de 06/03/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190080000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 2.500,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.500,00 |
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Art.2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 2.500,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.500,00 |
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Art.3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190080000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 2.500,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.500,00 |
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Art.2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 2.500,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.500,00 |
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Art.3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 80/2024
- Data
- 09/02/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno