Lei Nº 2954 de 06/03/2024
Altera a Lei nº 729, de 22 de março de 2006 e a Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas mais 02 (duas) vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei nº 729, de 22 de março de 2006.
Parágrafo único. A tabela constante no art. 1º da Lei nº 729, de 22 de março de 2006, deverá ser adequada às disposições do presente artigo.
Art. 2º. Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, conforme descrição que segue:
I - Auxiliar Operacional: aumento de 30 (trinta) vagas;
II - Cirurgião Dentista I: aumento de 01 (uma) vaga;
III - Cuidador I: aumento de 08 (oito) vagas;
IV - Educador Desportivo: aumento de 03 (três) vagas;
V - Enfermeiro I: aumento de 10 (dez) vagas;
VI - Engenheiro Eletricista: aumento de 02 (duas) vagas;
VII - Motorista II: aumento de 10 (dez) vagas;
VIII - Psicólogo: aumento de 03 (três) vagas;
IX - Técnico Ambiental: aumento de 05 (cinco) vagas.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º. Fica reduzido o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, conforme descrição que segue:
I - Auxiliar de Serviços Gerais: redução de 89 (oitenta e nove) vagas;
II - Vigia: redução de 26 (vinte e seis) vagas;
III - Merendeira: redução de 12 (doze) vagas;
IV - Fiscal de Tributos: redução de 04 (quatro) vagas.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 69/2024
- Data
- 06/02/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno