Lei Nº 2951 de 29/02/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190070000 - Contribuições a entidades fechadas de previdência |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 12.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190040000 - Contratação por tempo determinado |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 12.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 12.000,00 |
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Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 49/2024
- Data
- 02/02/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno