Lei
Texto Original

Lei Nº 2938 de 20/12/2023

Altera a periodicidade de recadastramento prevista na Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.
Data da Norma
20/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafos 1º do art. 18 da Lei Municipal 838, de 26/12/2007, fica alterado na forma abaixo, passando a contar com a seguinte redação:

Art. 18 ………………………………………………………………………………………

§ 1º O segurado ativo, inativo e o pensionista, obrigatoriamente, deverão atualizar suas bases cadastrais em periodicidade e forma definidas em regulamento a ser expedido pelo Pinhais Previdência, sob pena de retenção dos vencimentos ou proventos até que a providência seja tomada.

Art. 2º. Fica revogado o § 2º do art. 18 da Lei Municipal nº 838/2007.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
949/2023
Data
01/12/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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