Lei Nº 2937 de 20/12/2023
Altera a Lei Municipal nº 940/2009 que dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo do Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída a alínea f no inciso XI do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
XI - .......................................................................................................................................
(...)
f) Departamento de Bem Estar Animal.
Art. 2º. Fica criada mais 01 (uma) vaga do cargo de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo Único da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º. Fica alterada a alínea b do inciso XII do artigo 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
XII - ......................................................................................................................................
b) Departamento de Trânsito;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 929/2023
- Data
- 24/11/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno