Lei
Texto Original

Lei Nº 2937 de 20/12/2023

Altera a Lei Municipal nº 940/2009 que dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo do Município de Pinhais.
Data da Norma
20/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída a alínea f no inciso XI do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

XI - .......................................................................................................................................

(...)

f) Departamento de Bem Estar Animal.

Art. 2º. Fica criada mais 01 (uma) vaga do cargo de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Parágrafo único. O Anexo Único da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

Art. 3º. Fica alterada a alínea b do inciso XII do artigo 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

XII - ......................................................................................................................................

b) Departamento de Trânsito;

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
929/2023
Data
24/11/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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