Lei Nº 2931 de 13/12/2023
Institui o "Programa Pinhais Cidadã" e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o projeto de cidadania e participação social denominado “Programa Pinhais Cidadã” com o objetivo de levar serviços públicos à comunidade e estimular a participação social de lideranças comunitárias e organizações representativas.
Art. 2º. O Programa consiste em realizar ações comunitárias nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.
Art. 3º. As ações serão ofertadas com os seguintes objetivos:
I - realizar anualmente evento específico de apresentação de serviços denominado “Pinhais Cidadã" nos territórios da Assistência Social;
II - ofertar serviços mais próximo da população de vulnerabilidade de forma a promover a cidadania e a inclusão social;
III - estabelecer parcerias com as organizações representativas e as lideranças comunitárias para articular ações coletivas na identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
IV - Organizar no território ações denominadas “Diálogos de Cidadania” e atendimentos sociojurídicos na comunidade.
Art. 4º. A ação comunitária será realizada anualmente nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS em calendários pré-definidos.
Art. 5º. As ações do Pinhais Cidadã e dos Diálogos da Cidadania serão propostas em plano anual do Programa Pinhais Cidadã, visando promover maior capacidade de articulação territorial entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial da SEMAS, e entre as políticas intersetoriais.
Art. 6º. O evento será divulgado amplamente nas mídias sociais, site da Prefeitura e outros meios de comunicação a fim de possibilitar a participação da comunidade.
Art. 7º. . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Detalhes
- Processo
- 913/2023
- Data
- 20/11/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno