Lei
Texto Original

Lei Nº 2931 de 13/12/2023

Institui o "Programa Pinhais Cidadã" e dá outras providências.
Data da Norma
13/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o projeto de cidadania e participação social denominado “Programa Pinhais Cidadã” com o objetivo de levar serviços públicos à comunidade e estimular a participação social de lideranças comunitárias e organizações representativas.

Art. 2º. O Programa consiste em realizar ações comunitárias nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Art. 3º. As ações serão ofertadas com os seguintes objetivos:

I - realizar anualmente evento específico de apresentação de serviços denominado “Pinhais Cidadã" nos territórios da Assistência Social;

II - ofertar serviços mais próximo da população de vulnerabilidade de forma a promover a cidadania e a inclusão social;

III - estabelecer parcerias com as organizações representativas e as lideranças comunitárias para articular ações coletivas na identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

IV - Organizar no território ações denominadas “Diálogos de Cidadania” e atendimentos sociojurídicos na comunidade.

Art. 4º. A ação comunitária será realizada anualmente nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS em calendários pré-definidos.

Art. 5º. As ações do Pinhais Cidadã e dos Diálogos da Cidadania serão propostas em plano anual do Programa Pinhais Cidadã, visando promover maior capacidade de articulação territorial entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial da SEMAS, e entre as políticas intersetoriais.

Art. 6º. O evento será divulgado amplamente nas mídias sociais, site da Prefeitura e outros meios de comunicação a fim de possibilitar a participação da comunidade.

Art. 7º. . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

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Detalhes
Processo
913/2023
Data
20/11/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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