Lei
Texto Original

Lei Nº 2929 de 13/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 33.030,19 (trinta e três mil, trinta reais e dezenove centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
13/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 33.030,19 (trinta e três mil, trinta reais e dezenove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0006.0181.0140.2142

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 33.030,19

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 33.030,19

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0015.0452.0140.1077

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Departamento de Segurança e Trânsito.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 2.500,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 2.500,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0006.0181.0140.1073

Projeto: Equipar a força de segurança municipal e construir/reformar a sede da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 17.548,67

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.1006

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.981,52

4471700000 - Rateio pela participação em consórcio público

R$ 500,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 1.000,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0006.0182.0140.1074

Projeto: Adquirir bens permanentes para a Defesa Civil.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0006.0182.0140.1075

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Corpo de Bombeiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 33.030,19

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2142

Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Pessoas atendidas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 441.930,19

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

000

0,00

2023

100

441.930,19

2024

100

2.922.800,00

2025

100

2.919.325,90

Valor Total da Ação

300

6.294.056,09

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
919/2023
Data
22/11/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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