Lei
Texto Original

Lei Nº 2923 de 29/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2133

Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1045

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0107 - Pinhais Iluminada

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2133

Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa

Manutenção contínua executada.

Percentual

100

R$ 7.543.345,23

00507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

6.611.026,31

2023

100

7.543.345,23

2024

100

7.072.581,47

2025

100

7.311.206,04

Valor Total da Ação

400

28.538.159,05

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
882/2023
Data
08/11/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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