Lei
Texto Original
Lei Nº 2922 de 29/11/2023
Concede o Diploma de Mérito Ambiental, do Município de Pinhais ao Sr. Rubens Cezar do Amaral.
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede o Título de Mérito Ambiental de Pinhais aos Senhor Rubens Cezar do Amaral, pelos relevantes serviços prestados ao Meio Ambiente do Município de Pinhais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 01/12/2023, ed. 1603
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Detalhes
- Processo
- 902/2023
- Data
- 17/11/2023
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno
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