Lei
Texto Original

Lei Nº 2920 de 29/11/2023

ALTERA A LEI Nº 733, DE 23 DE MAIO DE 2006.
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera-se o artigo 1º da lei nº 733, de 23 de maio de 2006 passando a vigorar com a seguinte redação: 

''Art. 1º. Fica instituída no Município de Pinhais, a Marcha para Jesus, no primeiro domingo subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
888/2023
Data
10/11/2023
Requerente
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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