Lei
Texto Original
Lei Nº 2920 de 29/11/2023
ALTERA A LEI Nº 733, DE 23 DE MAIO DE 2006.
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o artigo 1º da lei nº 733, de 23 de maio de 2006 passando a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º. Fica instituída no Município de Pinhais, a Marcha para Jesus, no primeiro domingo subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 01/12/2023, ed. 1603
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Detalhes
- Processo
- 888/2023
- Data
- 10/11/2023
- Requerente
- JOÃO CARLOS RIBEIRO
- Origem
- Interno
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