Lei
Texto Original
Lei Nº 2926 de 06/12/2023
"CONCEDE O DIPLOMA DE MÉRITO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PINHAIS, AO QUÍMICO INDUSTRIAL HAROLDO BENEDITO ALVES"
Data da Norma
06/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Diploma de Mérito Ambiental do Município de Pinhais, ao Químico Industrial Haroldo Benedito Alves, pelos seus relevantes serviços prestados a População de Pinhais/Pr.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 12/12/2023, ed. 1610
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Detalhes
- Processo
- 899/2023
- Data
- 16/11/2023
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno
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