Lei
Texto Original
Lei Nº 2912 de 08/11/2023
"INSTITUI O DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS A SER COMEMORADO NO MÊS DE AGOSTO NA CIDADE DE PINHAIS-PR"
Data da Norma
08/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Rosa Maria De Jesus Colombo, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído o dia do Corretor De Imóveis na Cidade de Pinhais-PR, a ser comemorado anualmente no dia 27 de Agosto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 10/11/2023, ed. 1589
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Detalhes
- Processo
- 827/2023
- Data
- 16/10/2023
- Requerente
- JANE CARTEIRA
- Origem
- Interno
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