Lei
Texto Original

Lei Nº 2912 de 08/11/2023

"INSTITUI O DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS A SER COMEMORADO NO MÊS DE AGOSTO NA CIDADE DE PINHAIS-PR"
Data da Norma
08/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Rosa Maria De Jesus Colombo,  Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Instituído o dia do Corretor De Imóveis  na Cidade de Pinhais-PR, a ser comemorado anualmente no dia 27 de Agosto.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
827/2023
Data
16/10/2023
Requerente
JANE CARTEIRA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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