Lei
Texto Original

Lei Nº 2911 de 08/11/2023

CONCEDE O TÍTULO PINHAIS PELA PAZ AO PASTOR ANDRÉ DA SILVA.
Data da Norma
08/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido o Título Pinhais pela Paz do Município de Pinhais ao Pastor André da Silva, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Pinhais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
873/2023
Data
30/10/2023
Requerente
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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