Lei
Texto Original
Lei Nº 2911 de 08/11/2023
CONCEDE O TÍTULO PINHAIS PELA PAZ AO PASTOR ANDRÉ DA SILVA.
Data da Norma
08/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título Pinhais pela Paz do Município de Pinhais ao Pastor André da Silva, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Pinhais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 10/11/2023, ed. 1589
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Detalhes
- Processo
- 873/2023
- Data
- 30/10/2023
- Requerente
- JOÃO CARLOS RIBEIRO
- Origem
- Interno
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