Lei
Texto Original
Lei Nº 2906 de 06/11/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Pinhais ao Sr. Antônio Paulo de Souza.
Data da Norma
06/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Honorário de Pinhais, ao Sr Antônio Paulo de Souza.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 10/11/2023, ed. 1589
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Detalhes
- Processo
- 803/2023
- Data
- 06/10/2023
- Requerente
- FABRICIO DE SOUSA SILVA
- Origem
- Interno
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