Lei
Texto Original

Lei Nº 2917 de 17/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
17/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000

Projeto: Adquirir bens permanentes

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 95.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 95.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2001

Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa, incluindo seguros de veículos, máquinas, equipamentos e de prédios públicos, os serviços de concessionárias e telefonia, suprimentos, manutenção de mobiliários em geral, locações e conservação.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 95.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 95.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1000

Adquirir bens permanentes

Bens adquiridos

Percentual

100,00

R$ 873.910,68

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

851.027,92

2023

100,00

210.000,00

2024

100,00

1.000.000,00

2025

100,00

1.200.000,00

Valor Total da Ação

400,00

3.376.027,92

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
864/2023
Data
26/10/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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