Lei
Texto Original

Lei Nº 2916 de 17/11/2023

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.402.300,96 (um milhão quatrocentos e dois mil e trezentos reais e noventa e seis centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
17/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.402.300,96 (um milhão quatrocentos e dois mil e trezentos reais e noventa e seis centavos) para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 1.402.300,96

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.402.300,96

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.402.300,96

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.402.300,96

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2034

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Servidores Atendidos

Pessoas

131

R$ 8.372.210,16

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

131

4.940.681,00

2023

131

8.372.210,16

2024

131

3.961.401,84

2025

131

5.470.770,70

Valor Total da Ação

524

22.745.063,70

 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
874/2023
Data
30/10/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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