Lei Nº 2905 de 31/10/2023
Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº 2837, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. ° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 2837, de 30 de junho de 2023, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.
Art.2° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais (Metas Anuais), da Lei Municipal nº. 2837, de 30 de junho de 2023, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;
Art.3º Fica incluído o anexo De: Para da Receita: que traz as alterações realizadas conforme a nova estrutura e codificação do Plano da Receita 2024, contidas no Anexo III;
Art.4° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2837, de 30 de junho de 2023, e alterações dela decorrentes.
Art. 5º. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Detalhes
- Processo
- 771/2023
- Data
- 22/09/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno