Lei
Texto Original

Lei Nº 2909 de 08/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
08/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190070000 - Contribuições a entidades fechadas de previdência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
862/2023
Data
25/10/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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