A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Técnico em Eletrotécnica, com 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas, e vencimento no valor de R$ 3.736,84 (três mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
§1º Os anexos II e III da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 deverão ser adequados às disposições do caput deste artigo.
Art. 2º. Fica incluída a descrição do cargo de Técnico em Eletrotécnica no Quadro Geral constante no Anexo V da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
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DESCRIÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
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Carga Horária Semanal: 40h
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Sumária:
Realizar instalação e manutenção corretiva, preventiva e preditiva em sistemas elétricos de baixa e média tensão. Elaboração de documentação técnica. Planejar atividades, fiscalizar e coordenar equipes de trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Aplicar normas e procedimentos técnicos e de segurança no trabalho.
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Detalhada:
- Executar, fiscalizar, orientar equipes e coordenar obras e serviços de instalações elétricas em baixa e média tensão, em sistemas de iluminação e em equipamentos eletroeletrônicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes de trabalho;
- Elaborar, assessorar e avaliar estudos de viabilidade técnica, projetos, vistorias, perícias, laudos e orçamentos de instalações elétricas;
- Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, execução e inspeção de projetos de instalações elétricas;
- Realizar, coordenar e fiscalizar a manutenção em máquinas elétricas, tais como: transformadores, motores elétricos e equipamentos de iluminação;
- Projetar, instalar e manter Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA e Medidas de Proteção contra Surtos - MPS;
- Realizar, orientar e fiscalizar trabalhos de inspeção, ensaios, manutenção e montagem de materiais e equipamentos em campo ou internamente;
- Operar sistemas elétricos de baixa e média tensão;
- Fiscalizar serviços de manutenção e construção de redes de distribuição;
- Efetuar medições e outras operações para subsidiar trabalhos de planejamento relativos à qualidade da energia em instalações elétricas;
- Preparar estimativa de quantidade e custo de materiais de obras e serviços e elaborar orçamentos;
- Efetuar levantamento cadastral para atualizar, auditar e manter os registros georreferenciados;
- Elaborar documentação e prestar assessoramento técnico em processos licitatórios;
- Orientar e observar normas e procedimentos técnicos e de segurança no trabalho;
- Coordenar equipes de trabalho;
- Ministrar treinamento;
- Dirigir veículo da Empresa transportando equipe e material de trabalho e responsabilizando-se por sua manutenção;
- Executar outras atividades de técnico em eletrotécnica, conforme resolução(ões) do(s) respectivo(s) conselho(s) de classe;
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Requisitos:
- Curso Técnico em Eletrotécnica;
- Registro no Conselho Profissional competente;
- Conhecimentos em Informática;
- Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima B.
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Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.