Lei
Texto Original

Lei Nº 2893 de 25/10/2023

Altera a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral.
Data da Norma
25/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo de Técnico em Eletrotécnica, com 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas, e vencimento no valor de R$ 3.736,84 (três mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

§1º Os anexos II e III da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 deverão ser adequados às disposições do caput deste artigo.

Art. 2º. Fica incluída a descrição do cargo de Técnico em Eletrotécnica no Quadro Geral constante no Anexo V da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Carga Horária Semanal: 40h

Sumária:

 Realizar instalação e manutenção corretiva, preventiva e preditiva em sistemas elétricos de baixa e média tensão. Elaboração de documentação técnica. Planejar atividades, fiscalizar e coordenar equipes de trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Aplicar normas e procedimentos técnicos e de segurança no trabalho.

Detalhada:

 

  • Executar, fiscalizar, orientar equipes e coordenar obras e serviços de instalações elétricas em baixa e média tensão, em sistemas de iluminação e em equipamentos eletroeletrônicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes de trabalho;
  • Elaborar, assessorar e avaliar estudos de viabilidade técnica, projetos, vistorias, perícias, laudos e orçamentos de instalações elétricas;
  • Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, execução e inspeção de projetos de instalações elétricas;
  • Realizar, coordenar e fiscalizar a manutenção em máquinas elétricas, tais como: transformadores, motores elétricos e equipamentos de iluminação;
  • Projetar, instalar e manter Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA e Medidas de Proteção contra Surtos - MPS;
  • Realizar, orientar e fiscalizar trabalhos de inspeção, ensaios, manutenção e montagem de materiais e equipamentos em campo ou internamente;
  • Operar sistemas elétricos de baixa e média tensão;
  • Fiscalizar serviços de manutenção e construção de redes de distribuição;
  • Efetuar medições e outras operações para subsidiar trabalhos de planejamento relativos à qualidade da energia em instalações elétricas;
  • Preparar estimativa de quantidade e custo de materiais de obras e serviços e elaborar orçamentos;
  • Efetuar levantamento cadastral para atualizar, auditar e manter os registros georreferenciados;
  • Elaborar documentação e prestar assessoramento técnico em processos licitatórios;
  • Orientar e observar normas e procedimentos técnicos e de segurança no trabalho;
  • Coordenar equipes de trabalho;
  • Ministrar treinamento;
  • Dirigir veículo da Empresa transportando equipe e material de trabalho e responsabilizando-se por sua manutenção;
  • Executar outras atividades de técnico em eletrotécnica, conforme resolução(ões) do(s) respectivo(s) conselho(s) de classe;

Requisitos:

  • Curso Técnico em Eletrotécnica;
  • Registro no Conselho Profissional competente;
  • Conhecimentos em Informática;
  • Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima B.

 

 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
819/2023
Data
11/10/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir