Lei
Texto Original

Lei Nº 2897 de 25/10/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 34.500,90 (trinta e quatro mil, quinhentos reais e noventa centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
25/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 34.500,90 (trinta e quatro mil, quinhentos reais e noventa centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2164

Atividade:Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º. Demais Setores da Cultura

R$ 34.500,90

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:R$ 34.500,90

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2164

Atividade: Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190130000 - Contribuições patronais

1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º. Demais Setores da Cultura

R$ 34.500,90

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:R$ 34.500,90

Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
820/2023
Data
11/10/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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