Lei
Texto Original

Lei Nº 2894 de 25/10/2023

Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo do Município de Pinhais.
Data da Norma
25/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual, o percentual de 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento) aos servidores do Poder Executivo do Município de Pinhais, nos termos do art. 308 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes dos anexos do Decreto nº 417/2023, a exceção do anexo V, que decorre de lei específica.

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de outubro de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual, o percentual de 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento) aos servidores do Poder Executivo do Município de Pinhais, nos termos do art. 308 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes dos anexos do Decreto nº 417/2023, a exceção do anexo V, que decorre de lei específica.

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de outubro de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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Detalhes
Processo
830/2023
Data
17/10/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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