Lei
Texto Original

Lei Nº 2896 de 25/10/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
25/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190070000 - Contribuições a entidades fechadas de previdência

100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.000,00

Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0171 - Previdência aos segurados.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2050

Manutenção das atividades administrativas.

Execução das atividades administrativas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 2.869.733,30

100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

0,00

2023

100,00

2.869.733,30

2024

100,00

0,00

2025

100,00

0,00

Valor Total da Ação

400,00

2.869.733,30

Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
825/2023
Data
16/10/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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