Lei Nº 2896 de 25/10/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190070000 - Contribuições a entidades fechadas de previdência |
100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 5.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.000,00 |
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Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0171 - Previdência aos segurados.
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2050 |
Manutenção das atividades administrativas. |
Execução das atividades administrativas |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 2.869.733,30 |
100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
100,00 |
0,00 |
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2023 |
100,00 |
2.869.733,30 |
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2024 |
100,00 |
0,00 |
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2025 |
100,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
400,00 |
2.869.733,30 |
Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 825/2023
- Data
- 16/10/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno