Lei
Texto Original

Lei Nº 2895 de 25/10/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial da reserva de contingência, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
25/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial da reserva de contingência, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0272.0171.0010

Atividade: Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas

040 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 500.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 500.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0099.0997.9999.9997

Reserva de Contingência: Reserva Orçamentária do RPPS.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9999990000 - Reserva de contingência

040 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 500.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 500.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0171 - Previdência aos segurados.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

10

Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários.

Manutenção do pagamento mensal dos segurados inativos e pensionistas.

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 46.118.965,71

040 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

41.500.000,00

2023

100

46.118.965,71

2024

100

55.125.331,54

2025

100

66.977.817,84

Valor Total do Programa

400

209.722.115,09

Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
826/2023
Data
16/10/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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