Lei
Texto Original

Lei Nº 2877 de 28/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 217.205,93 (duzentos e dezessete mil, duzentos e cinco reais e noventa e três centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
28/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 217.205,93 (duzentos e dezessete mil, duzentos e cinco reais e noventa e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

                                                                                                CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade:Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 150.754,85

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 66.451,08

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 217.205,93

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 150.754,85

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 66.451,08

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 217.205,93

Art. 3º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
722/2023
Data
04/09/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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