Lei Nº 2878 de 28/09/2023
Institui no âmbito do Município de Pinhais, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal, (AME), a ser celebrada na segunda semana de agosto de cada ano.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana sobre Atrofia Muscular Espinhal (AME), que dispõe sobre a conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal a ser celebrada na segunda semana de agosto de cada ano.
Art. 2º. Na semana sobre Atrofia Muscular Espinhal deverá ser dado especial destaque ao dia 08 de agosto, devido a Lei 14.062, de 23 de setembro de 2020, que institui essa data como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Art. 3º. A semana sobre Atrofia Muscular Espinhal tem como objetivo principal esclarecer sobre sinais que caracterizam a doença, conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce, promover debates, palestras seminários, ações informativas sobre melhorias na qualidade de vida dos pacientes e poderá ser produzido material gráfico, para ampla divulgação do tema.
Art. 4º. É assegurada a Secretaria Municipal de Saúde de Pinhais divulgar informações de conscientização sobre a referida semana, a fim de levar a população mais conhecimento sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), desde diagnóstico até tratamentos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Detalhes
- Processo
- 689/2023
- Data
- 24/08/2023
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno