Lei
Texto Original

Lei Nº 2878 de 28/09/2023

Institui no âmbito do Município de Pinhais, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal, (AME), a ser celebrada na segunda semana de agosto de cada ano.
Data da Norma
28/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica instituída a Semana sobre Atrofia Muscular Espinhal (AME), que dispõe sobre a conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal a ser celebrada na segunda semana de agosto de cada ano.

Art. 2º.  Na semana sobre Atrofia Muscular Espinhal deverá ser dado especial destaque ao dia 08 de agosto, devido a Lei 14.062, de 23 de setembro de 2020, que institui essa data como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Art. 3º.  A semana sobre Atrofia Muscular Espinhal tem como objetivo principal esclarecer sobre sinais que caracterizam a doença, conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce, promover debates, palestras seminários, ações informativas sobre melhorias na qualidade de vida dos pacientes e poderá ser produzido material gráfico, para ampla divulgação do tema.                                    

Art. 4º.  É assegurada a Secretaria Municipal de Saúde de Pinhais divulgar informações de conscientização sobre a referida semana, a fim de levar a população mais conhecimento sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), desde diagnóstico até tratamentos.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 

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Detalhes
Processo
689/2023
Data
24/08/2023
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
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